Questão:
Quem paga os 120 dias da gestante?
Drica Lopes
2006-12-30 13:56:17 UTC
pela CLT, quem paga os 120 dias é a empresa ou esta só paga 15 dias, e o restante fica a cargo da preveidência?
Treze respostas:
Rodrigo
2006-12-30 13:58:16 UTC
Acho que é o INSS.
?
2006-12-30 22:06:03 UTC
na verdade quem paga é a empresa depois ela desconta o valor pago dos valores a que deve recolher é feita uma compensação,mas tem documentar tudo e por acaso o n°de funcionário for pouco e o valor a descontar ser maior que o a recolher faz-se uma compensação nos meses seguintes,então quem acaba pagando na verdade é o inss a empresa apenas agilisa o pagamento.neste caso assim que descobre que está gravida faça um carta com duas vias comunicando de sua gravidez pois não pode ser demitida neste caso,quando tiver que sair de licença mater.a empresa entra com a documentação no inss pois ela tem que providenciar os papeis porque ela paga e depois recebe de volto conforme.expliquei
dedysilv
2007-01-03 19:30:26 UTC
a propria gestante com aquele mundo de descontos que vem em sua folha de pagamento sabe aquele que é o tal do inss então uns acham que e sua aposentadoria mas não ele serve pra vc usar quendo sai de liçensa maternidade ou medica ou ate mesmo se torna doente por causa da empresa (acidentes graves) ou seja o inss e uma caderneta de poupança que vc usa só quando é realmente preciso e nem sabe que é o dinheiro que ganhou quando trabalhou 6, 8 ou ate 12 horas
Sophia L
2006-12-30 23:10:54 UTC
Os 120 dias é um direito adquirido por lei para as trabalhadoras. ( pode iniciar um pouco antes do parto, dependendo das condições físicas/clínicas de mãe e bebê). É dedicado a recuperação da parturiente (mãe) e adaptação de ambos (mãe/bebê).



Quanto ao salário, quem paga é o INSS. A trabalhadora pode até receber via empresa, mas é o INSS quem arca com esse período sagrado que é a licença maternidade.



O valor recolhido na folha de pagamento do trabalhador de modo geral, tem entre outras funções, essa de pagar os 120 dias de licença maternidade, portanto, ninguém deve se sentir incomodada por usufruir desse direito, porque antes mesmo de você fazê-lo, você já contribuiu para isso. Só está recebendo (em parte), um direito adquirido quando contribuiu para o INSS.



Após os 120, a trabalhadora retorna às sua atividades laborais normalmente, sendo que se houver necessidade, poderá ser solicitado pelo médico, um ajuste no horário da mesma, em função do horário de amamentação do bebê.



Quanto aos 15 dias pagos pela empresa, isso ocurre quando o trabalhador tem algum problema de saúde que necessite afastar-se de suas atividades laborais. Nesse caso, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. Caso esse período não seja suficiente para a recuperação do trabalhador, a partir do 16º dia, quem assume o pagamento do mesmo, é o INSS. Para isso, o médico deverá encaminhar o trabalhador à Perícia Médica do INSS que verificará se realmente o trabalhador necessita de mais tempo. O resultado poderá ser o deferimento ou indeferimento do processo pelo INSS. Sendo deferido, o INSS indicará em que data e banco o trabalhador receberá o auxilio-doença e até quando. Sendo indeferido, o trabalhador tem um prazo estipulado pelo INSS, para recorrer da decisão, entrando com um pedido de revisão da perícia. Atualmente, não é mais necessário ir para as filas do INSS para marcação de perícias. A própria empresa é quem marca a perícia, via internet. O trabalhador só tem o trabalho de comparecer no local, data e horário marcado para a perícia.



Obs. uma gestante pode precisar dessa licença de 15 dias também e até mesmo passar pela perícia médica durante a gravidez, principalmente em casos de gravidez de risco.



no caso de mães adotivas, a lei também garante a elas a licença maternidade, neste caso, visando a adaptação de ambos e a constituição de uma sociedade melhor.
2006-12-30 22:11:43 UTC
A licença maternidade é paga pela Previdência Social.
?
2006-12-30 22:07:40 UTC
O inss é quem paga este afastamento
Mineira
2006-12-30 22:05:22 UTC
O INSS paga.
2006-12-30 22:04:12 UTC
Em caso de doença, licença maternidade, auxilio doença entre outros eh tudo a previdencia...bj
lilinha32
2006-12-30 22:03:43 UTC
O INSS paga os 120 dias.
Próximo ao Viaduto do Cha em São
2006-12-30 22:00:24 UTC
É o INSS.
Menino do Rio
2006-12-30 22:00:15 UTC
Procure no www.mpas.gov.br !!!!
paulinha
2006-12-30 21:58:28 UTC
acho q é previdencia
2006-12-30 22:04:41 UTC
o INSS os patroes não assume é dispensa médica


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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