Os 120 dias é um direito adquirido por lei para as trabalhadoras. ( pode iniciar um pouco antes do parto, dependendo das condições físicas/clínicas de mãe e bebê). É dedicado a recuperação da parturiente (mãe) e adaptação de ambos (mãe/bebê).
Quanto ao salário, quem paga é o INSS. A trabalhadora pode até receber via empresa, mas é o INSS quem arca com esse período sagrado que é a licença maternidade.
O valor recolhido na folha de pagamento do trabalhador de modo geral, tem entre outras funções, essa de pagar os 120 dias de licença maternidade, portanto, ninguém deve se sentir incomodada por usufruir desse direito, porque antes mesmo de você fazê-lo, você já contribuiu para isso. Só está recebendo (em parte), um direito adquirido quando contribuiu para o INSS.
Após os 120, a trabalhadora retorna às sua atividades laborais normalmente, sendo que se houver necessidade, poderá ser solicitado pelo médico, um ajuste no horário da mesma, em função do horário de amamentação do bebê.
Quanto aos 15 dias pagos pela empresa, isso ocurre quando o trabalhador tem algum problema de saúde que necessite afastar-se de suas atividades laborais. Nesse caso, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. Caso esse período não seja suficiente para a recuperação do trabalhador, a partir do 16º dia, quem assume o pagamento do mesmo, é o INSS. Para isso, o médico deverá encaminhar o trabalhador à Perícia Médica do INSS que verificará se realmente o trabalhador necessita de mais tempo. O resultado poderá ser o deferimento ou indeferimento do processo pelo INSS. Sendo deferido, o INSS indicará em que data e banco o trabalhador receberá o auxilio-doença e até quando. Sendo indeferido, o trabalhador tem um prazo estipulado pelo INSS, para recorrer da decisão, entrando com um pedido de revisão da perícia. Atualmente, não é mais necessário ir para as filas do INSS para marcação de perícias. A própria empresa é quem marca a perícia, via internet. O trabalhador só tem o trabalho de comparecer no local, data e horário marcado para a perícia.
Obs. uma gestante pode precisar dessa licença de 15 dias também e até mesmo passar pela perícia médica durante a gravidez, principalmente em casos de gravidez de risco.
no caso de mães adotivas, a lei também garante a elas a licença maternidade, neste caso, visando a adaptação de ambos e a constituição de uma sociedade melhor.