– Incumbe ao oficial de justiça:
I - executar as ordens dos juízes a que estiver subordinado;
II – realizar, pessoalmente, as diligências de seu ofício, cotando-as em moeda corrente e na forma prevista em lei;
III - lavrar termos e fornecer certidões referentes aos atos que praticar;
IV - convocar pessoas idôneas para testemunhar atos de sua função, quando a lei assim o exigir;
V - exercer, pelo prazo de 01 (um) ano, a função de porteiro dos auditórios, mediante designação do juiz, obedecendo-se a rigoroso rodízio;
VI - comparecer diariamente ao fórum e aí permanecer enquanto necessário;
VII - estar presente às audiências, quando solicitado, e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
Incumbe ao oficial de justiça que exercer a função de porteiro dos auditórios:
I - apregoar a abertura e encerramento das audiências e fazer a chamada das partes e testemunhas, quando determinado pelo juiz;
II - apregoar os bens nas praças e leilões judiciais quando esta última função não for atribuída a leiloeiro oficial;
III - passar certidões de pregões, editais, praças, arrematações ou de outros atos que praticar.–
As diligências atribuídas ao oficial de justiça são intransferíveis e somente com autorização do juiz poderá ocorrer sua substituição.
Ao oficial de justiça é expressamente vedado incumbir terceiro de cumprir mandado ou praticar outro inerente ao seu cargo.
Vc podera ter mais informações no Codigo de Organização e Divisão Judiciarias do Estado da Bahia.