Não gente...para uma resposta correta, deve-se ter um respaldo jurídico.
A Constituição Federal de 1988 teve sua revisao prevista no artigo 3º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, o qual afirmava que:
"A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição (que se deu em 05.10.88), pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral."
Assim, tal revisão já ocorreu!!! e não há como se efetuar uma nova revisão, a nao ser fazendo uma outra Constitução. Caso contrário, a mesma é inconstitucional.
Os membros do Congresso Nacional perderam a oportunidade de tornarem a Constituição Brasileira um exemplo para as demais...a alteração que fizeram foram apenas de redação e outras coisas de nao muita importância do que deveria ser feito, tais como ampliação de direitos sociais.
O sentimento de frustração com tal "reforma" é latente entre os juristas e deveria ser também entre todos os brasileiros, pois vê-se que a mesma se deu às escondidas, como muita coisa que ocorre nesse país.
Abraços!