O decreto do executivo não tem uma tramitação, já que não se refere à inovação no ordenmento jurídico, vale dizer, o decreto do executivo não é uma lei nova, por isso não necessita de aprovação do Congresso. O decreto é uma atribuição do poder executivo no momento em que precisa "preparar" uma lei para ser executada. A maioria das leis necessitam de regulação para que sua execução seja permitida, assim o presidente expedi regulamentos com o fim único de dar fiel cumprimento ao que determina a lei
C.F Art. 84, IV.
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