Questão:
em que momento deve ser oferecida queixa-crime em crimes como injúria?
anonymous
2006-06-21 13:59:16 UTC
Como a injúria é de ação privada, mas por sua vez é de competência do JECRIM (lei 9.099/95), o procedimento de elaborar uma queixa-crime por um advogado legalmente constituído, pode ser proposta logo na delegacia ou já tem que mandar para o JECRIM. O delegado dispõe de competência para ignorar o procedimento e mandar o registro de ocorrência com a natureza do fato de injúria via TC sem o procedimento formal da queixa?
Trzy respostas:
Feliz 2011!!!
2006-06-26 21:20:51 UTC
O registro de ocorrência é dispensável, visto que a lei diz que a pessoa será imediatamente encaminhada ao Juizado Especial Criminal, onde (mediante a constituição de um advogado) o interessado deverá se manifestar pelo prosseguimento do ato legal em desfavor do autor. O prazo não é "a partir de seis meses", mais sim de ATÉ SEIS MESES a partir do conhecimento da autoria (conta-se a partir do dia do acontecimento do fato ou, não sabendo quem é o autor, a partir do primeiro dia que o mesmo é identificado). Excedendo este prazo, há a prescrição do crime. Não se instaura inquérito, mas sim se lavra um termo circunstanciado, podendo ser dispensado, inclusive, a oitiva dos envolvidos, uma vez que o objetivo da lei é a economia processual e a celeridade do processo (isto significa que uma vez as partes tendo sido devidamente qualificadas, o delegado poderá encaminhar o registro para o JECRIM mesmo sem os "depoimentos" e sem a apresentação da queixa, que deverá de qualquer forma ser ratificada em juízo). O problema é que o judiciário (diga-se de passagem o Ministério Público) quer tudo "mastigado" e às vezes inventa situações e devolve o procedimento à delegacia, fazendo com que o mesmo deixe de ser célere. Destaca-se que para todos os crimes abrangidos pelas regras do JECRIM, apenas se imporá a prisão em flagrante caso o autor se recuse assumir (assinar) o compromisso de comparecer ao referido Juizado (apenas em estado de flagrância). Bom lembrar também que é por costume que se menciona a lei 9099/95, pois posteriormente surgiu a lei 10.259/2001 que alcançou as penas que cuminam até dois anos.
livia m
2006-06-22 15:54:04 UTC
Conforme dispõe a Lei 9099/95, na fase preliminar, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência do crime, lavrará um termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado Especial. Assim, entendo que o correto seria, primeiramente, apresentar a ocorrência do crime à autoridade policial que, por competência, providenciará o envio da ocorrência ao JECRIM.

Vide artigo 69 e ss da Lei 9099/95.
sarinhavmc
2006-06-22 11:47:42 UTC
O momento para oferecer a queixa-crime é de 6 meses a partir da data em que a vítima toma conhecimento do possivel autor do delito. Na delegacia o que se pode fazer é a abertura de um inquerito policial para reunir os elementos como autoria e materialidade, sempre atentando para o prazo de 6 meses. Com advogado legalmente constituido acho que já pode ir diretamente ao JECRim se claro ja tiver conhecimento da autoria e materialidade.


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
Loading...