Como a injúria é de ação privada, mas por sua vez é de competência do JECRIM (lei 9.099/95), o procedimento de elaborar uma queixa-crime por um advogado legalmente constituído, pode ser proposta logo na delegacia ou já tem que mandar para o JECRIM. O delegado dispõe de competência para ignorar o procedimento e mandar o registro de ocorrência com a natureza do fato de injúria via TC sem o procedimento formal da queixa?