a empresa pode descontar o dia do funcionário se ele não comparecer por greve de ônibus?
sorayarigo
2006-06-28 07:14:20 UTC
a empresa pode descontar o dia do funcionário se ele não comparecer por greve de ônibus?
Seis respostas:
Rafael Navas
2006-06-28 07:47:06 UTC
BOM DIA!!
COM CERTEZA NÃO....
DESDE Q COMPROVADO Q A PARALISAÇÃO IMPEDIU Q FOSSE AO EMPREGO.
AINDA, SE DEVE VERIFICAR O QTO DE TEMPO FICARAM OS SERVIÇOS PARALISADOS. SE FORAM POR ALGUMAS HORAS, DEVERIA AO MENOS TER CHEGADO ATRASADO, NÃO PODENDO DESCONTAR NADA... POIS NÃO FOI CULPA SUA!!
SE A PARALISAÇÃO FOI O DIA INTEIRO, NADA DEVE SER DESCONTADO!
SE ISSO OCORREU VC PODE BUSCAR AJUDA NA OAB Q FORNECE ADVOGADOS GRATUITOS PARA AUXILIÁ-LO, PORÉM SE FOR APENAS ISSO NÃO EH RECOMENDADO, PQ SE PREJUDICARÁ EM SEU EMPREGO.
O MELHOR A FAZER É TENTAR COVERSAR NA PRÓPRIA EMPRESA.
BOA SORTE!
Fdbj
2006-07-03 21:04:42 UTC
Depende. Se caracterizado que o empregado não se utiliza do sistema público de tranporte certamente será esta uma falta injustificada. Agora, se depender do transporte público certamente não poderá ser descontado.
SRN
2006-06-30 19:19:25 UTC
Na verdade, não existe este precedente na legislação, ou seja, legalmente não há nada que ampare este não desconto.
Por isso, o funcionário que se atrasar ou faltar por motivo de greve de transporte coletivo, pode sim ser descontado.
O que acontece geralmente nas empresas, é a aplicação do bom senso: Houve greve de ônibus, uns vieram (atrasados) e outros faltaram. Abona-se os atrasos e descontam-se as faltas.
FBMJCR
2006-06-29 16:15:02 UTC
Não, não pode.
Inge
2006-06-28 16:41:05 UTC
NÃO...se ele comprovar que ouve a greve e que não havia outra maneira de chegar até o recinto, não pode ser descontado não!
Diego Simões
2006-06-28 15:40:05 UTC
Com certeza não.
Vc não eh obrigado a pegar taxi e nem andar de van lotada.
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