Questão:
Gostaria de um auxílio de um advogado!!!!?
Pérola
2011-12-02 15:45:55 UTC
Moro com um rapaz há quase 3 anos e,agora ele quer se separar;Sendo que, moramos no quintal dos pais dele.
eu não estou de acordo com a separação...já que nunca fiz nada que o desabonasse como homem.
Sempre o respeitei...
Ele alega que não dá mais!!!!
Eu preferia ainda tentar,mais uma vez.
Mas diante dessa situação não sei o que fazer...Já que eu não tenho pra onde ir e,ainda estou desempregada.Ele diz que se eu não sair,ele sai!!!
E aí,devo sair de minha casa??
e caso ele me abandone,devo fazer uma ocorrência.
Por favor!!!
Alguém pode me orientar?
meu email é perolanegrareal@yahoo.com.br
Cinco respostas:
JoyceStar
2011-12-02 15:50:18 UTC
Não saia da tua casa, procure um advogado. .. Aqui vc ñ vai achar não...
Vilarinho
2011-12-03 08:38:21 UTC
Olá,



Não sou advogado (nem poderia me fazer passar por um), mas gostaria de esclarecer alguns pontos:

a) Pelo que entendi, vocês vivem em união estável e isso lhe confere alguns direitos. A união estável não depende do seu consentimento para ser dissolvida. Assim, apesar de seu inconformismo com o término do relacionamento, ele ocorrerá se seu companheiro assim desejar.

b) Através do relatado, destaco que a residência aonde moram pertence ao pai de seu companheiro, logo a residência é dele, mas isso não significa que você deva sair imediatamente da casa, abandonando tudo. Neste tipo de relacionamento ambos empreendem esforços e energia na manutenção do lar (isso sem considerar eventuais reformas e alterações prediais realizadas no imóvel). O certo é que existe grande possibilidade de que você deverá deixar o imóvel, mais cedo ou mais tarde.

c) caso ele lhe "abandone" ou deixe a casa, lhe peço que não registre Boletim de Ocorrência. Boletim de Ocorrência é um instrumento para iniciar investigação criminal e isso se dá em caso de crime ou contravenção penal. É normal que alguns "advogados" ou amigos lhe orientem a fazer esse tipo de ocorrência, porém boa parte dos delegados de polícia não registram tal ocorrência por tratar-se de fato atípico, ou seja, não existe delito a ser apurado. Assim, a polícia não dará qualquer tipo de encaminhamento ao seu problema, visto ser de natureza cível. Isso sem contar que geralmente a polícia tem muitos fatos a registrar e você perderia muito tempo na delegacia para "nada".

d) Recomendo sinceramente que você contrate um advogado ou, na impossibilidade de pagar, já que está desempregada, recomendo que procure a Defensoria Pública, os escritórios populares mantidos pelas universidades e faculdades de direito, ou ainda, se não houver em sua cidade, a sede da Ordem dos Advogados do Brasil mais próxima de sua moradia, onde você poderá ter um encaminhamento mais rápido e técnico acerca do assunto.

e) no meu entendimento, através de seu relato, você poderá pleitear pensão alimentícia até que você tenha um emprego e possa prover sua subsistência. Na sua pergunta você não menciona se o casal possui filhos. Se houver, a criança tem direito a alimentos. É bem verdade que a pensão alimentícia é um "meio-termo" entre a sua necessidade e o que ele pode pagar, sendo que tal valor será decidido pelo Juiz de Direito.



Espero ter ajudado e recomendo que você procure por um advogado para obter o reconhecimento e dissolução da união estável, com todos os efeitos decorrentes disso, inclusive a partilha de bens adquiridos durante a relação.



Boa sorte nesta nova etapa que se inicia em sua vida.



Rafael Vilarinho
2011-12-03 00:08:53 UTC
Não sou advogado e não pretendo aqui atuar ilegalmente como se o fosse ou praticando atividade privativa de advogado. Mas, vamos lá. Vou dar umas dicas, o que não substitui a necessidade de procurar um advogado. Vcs vivem em união estável e isso gera consequência jurídicas, dentre as quais um regime de bens. Não vou entrar na questão do direito ou não de permanecer na casa, mas pelas suas condições é certo que ele teria que lhe pagar pensão alimentícia e isso pode ser fixado de maneira provisória e imediata pelo Juiz. Esqueça essa de ocorrência. Isso é para ilícito penal (crime ou contravenção) e nesse caso é incabível. O delegado não poderia levar isso adiante, seria ilegal. Procure imediatamente a defensoria pública ou algum núcleo de atendimento de faculdades de direito que existem dentro dos fóruns. Adiante-se para agir rápido para que não fique sem qualquer proteção. Boa sorte.
?
2011-12-03 00:08:13 UTC
Não sou advogado mas se ele sair, vá a uma delegacia e faz um BO, Termo de separação de corpos e não saia de casa. guarde algun papel que prove que está ha tres anos com ele, IPTU, agua, luz etc. No ultimo caso ele pode te propor um acordo de separação, consulte um advogado gratuito nas universidades ou ministerio póblico, Até pensão vc pode conseguir.
eliomar d
2011-12-03 00:01:42 UTC
Boa noite, grande amiga você esta convivendo com ele por 3 anos é bom ressaltar que você não deve sair da residência para não perder seus direitos. Pode se acontecer a separação mas ele vai ter que sair da casa e deixar você e ao mesmo tempo ele pode te pagar os tempos que você perdeu. Bjs Procure o Ministério público de sua Cidade. É gratuito ele tem o direito de te defender de graças.


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
Loading...