Olá,
Não sou advogado (nem poderia me fazer passar por um), mas gostaria de esclarecer alguns pontos:
a) Pelo que entendi, vocês vivem em união estável e isso lhe confere alguns direitos. A união estável não depende do seu consentimento para ser dissolvida. Assim, apesar de seu inconformismo com o término do relacionamento, ele ocorrerá se seu companheiro assim desejar.
b) Através do relatado, destaco que a residência aonde moram pertence ao pai de seu companheiro, logo a residência é dele, mas isso não significa que você deva sair imediatamente da casa, abandonando tudo. Neste tipo de relacionamento ambos empreendem esforços e energia na manutenção do lar (isso sem considerar eventuais reformas e alterações prediais realizadas no imóvel). O certo é que existe grande possibilidade de que você deverá deixar o imóvel, mais cedo ou mais tarde.
c) caso ele lhe "abandone" ou deixe a casa, lhe peço que não registre Boletim de Ocorrência. Boletim de Ocorrência é um instrumento para iniciar investigação criminal e isso se dá em caso de crime ou contravenção penal. É normal que alguns "advogados" ou amigos lhe orientem a fazer esse tipo de ocorrência, porém boa parte dos delegados de polícia não registram tal ocorrência por tratar-se de fato atípico, ou seja, não existe delito a ser apurado. Assim, a polícia não dará qualquer tipo de encaminhamento ao seu problema, visto ser de natureza cível. Isso sem contar que geralmente a polícia tem muitos fatos a registrar e você perderia muito tempo na delegacia para "nada".
d) Recomendo sinceramente que você contrate um advogado ou, na impossibilidade de pagar, já que está desempregada, recomendo que procure a Defensoria Pública, os escritórios populares mantidos pelas universidades e faculdades de direito, ou ainda, se não houver em sua cidade, a sede da Ordem dos Advogados do Brasil mais próxima de sua moradia, onde você poderá ter um encaminhamento mais rápido e técnico acerca do assunto.
e) no meu entendimento, através de seu relato, você poderá pleitear pensão alimentícia até que você tenha um emprego e possa prover sua subsistência. Na sua pergunta você não menciona se o casal possui filhos. Se houver, a criança tem direito a alimentos. É bem verdade que a pensão alimentícia é um "meio-termo" entre a sua necessidade e o que ele pode pagar, sendo que tal valor será decidido pelo Juiz de Direito.
Espero ter ajudado e recomendo que você procure por um advogado para obter o reconhecimento e dissolução da união estável, com todos os efeitos decorrentes disso, inclusive a partilha de bens adquiridos durante a relação.
Boa sorte nesta nova etapa que se inicia em sua vida.
Rafael Vilarinho