Questão:
AGLOMERAÇÕES EM PORTA DE BARES É CRIME ?
?
2016-02-14 08:25:08 UTC
São vários crimes simultâneos. CTB art. 254 IV,V Calçada não é área de lazer, churrascaria, nem local de idolatria do álcool, culto às drogas. C. P. (LCP) Art. 42,65 Perturbação, algazarra e gritarias,CF art. 5º X,XI As casas dos vizinhos são invioláveis; CF art. 5º XV Direito de ir e vir é locomoção, trânsito, ficar parado é = CF art. 5º XLIV Associação de traficantes, organização criminosa, milícia privada, C.P. art.288-A gangues em OPEN BAR, reunião desautorizada de viciados, vandalismo, arruaças, constrangimento ilegal, impactos ambientais, desvalorização dos imóveis lindeiros, torna insalubre, degrada os imóveis vizinhos, etc. C.P. (Lcp)art. 14,78 A lei presume perigosos os com habito de embriaguês. C.P. art.13 Tudo que contribui é causa, nexo condictio sine qua non; C. P. art.29 Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas; CF art. 5º XXIII A função social é viciar, causar danos, atropelar. Tem vereador corrupto que vende as calçadas e cria embriagódromos e recebe propinas de cervejarias. O lobby do alcoolismo é forte.
Trzy respostas:
Reggie
2016-02-14 10:58:34 UTC
VIZINHOS BARULHENTOS ?

Exija que a policia compareça e apreenda os aparelhos. A denúncia pode ser anônima, é como denunciar um traficante, a ação é pública incondicionada, o som o barulho atinge determinados e indeterminados. Depois, se precisar faça B.Os.boletins de ocorrências todas as vezes que ligarem som, não temas, em seguida vá a prefeitura e protocole a reclamação no setor de obras e posturas/ fiscalização. Eles são criminosos estão deixando sua casa insalubre, degradada, desvalorizada.

C. P. (LCP) Art. 42,65 Perturbação, contravenção, crime; Lei 9.605/98 25,54,72 Som é Crime ambiental, lei manda apreender os veículos e aparelhos, em qualquer dia e hora e não exige medição. idem CPP. Art. 6º 118,301, Lei 6.514/08 art. 61 (em níveis tais QUE RESULTEM OU POSSAM RESULTAR EM DANOS À SAÚDE HUMANA, de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00, não precisa medir nem perturbação nem poluição) potencialidade é como um revolver desengatilhado no porta luvas; CTB art. 228; C. P. art.330,331,347. Após advertir prender. C.P. Art. 129 LESÃO CORPORAL Som causa de abortos a AVCs.,CDC art.9,10.14; CF art. 129, III, Dever do MP agir; CF/88 art.5º XI “A casa é asilo inviolável nenhum som pode pular o muro; A ação é pública incondicionada (Direito Penal, 1º vol., Saraiva, 1986, pág. 574) CF art. 221,227 shows obscenos, eróticos interativos é coisa de bandido, C.P. art.218, 228, 234 III, 286, 287 Não precisa abaixo assinado: CONTRAVENÇÃO PENAL – perturbação do sossego alheio – caracterização – queixa oferecida por um único cidadão – admissibilidade – condenação mantida. (TACRIM – SP – AC – Rel. Barbosa de Almeida – RT 697/321) Som atinge determinados e indeterminados (Ação Civil Pública, RT, 1987, págs. 11 e 12) (Direito Ambiental Brasileiro, Malheiros Editores, 1996, pág. 497).Código civil art. 1.277 Vizinho pode barrar o criminoso ambiental. em qualquer horário.C.P. art. 14,78 Presume-se perigosos os com hábito de embriaguês, hoje é copo numa mão e maconha na outra. Lei 11.343/06 art.35 Associação ao tráfico – Traficantes ficam na porta do bar, é um “POINT”, é parceria; CF art.5º XV direito de ir e vir não é ficar parado, aglomerado. IR E VIR = Trânsito, LOCOMOÇÃO, movim,ento. CF art. 5º XLIV Ficar parado, aglomerado, obstruindo, bloqueando é ASSOCIAÇÂO CRMINOSA. Lei 12.850/13 Organização criminosa = 4 ou mais associados perturbando, desvalorizando, degradando, tornando insalubre, ameaçando, etc.

A polícia militar não pode fazer jogo de empurra. C.P. art. 319. Omissão, prevaricação, condescendência, negar fazer o B.O. ou mandar procurar o D.P. diante de um fato delituoso de autoria conhecida, materialidade do fato criminoso,flagrante, confissão do réu, Na prefeitura também tem a corregedoria dos fiscais. A jogada é fazer jogo de empurra, até instaurar inquérito demora, depois o promotor arquiva... não aceite. Tem corregedoria para tudo. Éclaro que o barulho não é na casa do promotor. “Não é problema só de vizinhos não...” tem escapar de suas competências, é problema difuso e coletivo, som atinge determinados e indeterminados, não exige medição nem abaixo assinados principalmente porque quem faz barulho são gangues de traficantes, fumetas, embriagados e impõem a lei do silêncio, logo CF art. 225 c/c art. 144 PM e M.P. tem que que agir sim, senão só restará a legítima defesa da vítima.. Na hora de acionar estes bandidos o juiz fica cobrando: Cade a qualificação destes meliantes, cadê os B.Os. constando os flagrantes ?, quando é bar : Cadê a RAIA ? ( Relatório sobre averiguação de Incidente administrativo) bar de fachada é boca de fumo, clandestino, funciona portas afora, é Open bar com menores, CTB art. 254 IV,V Calçada não é área de lazer, nem embriagódromo, churrasqueira sem chaminé, nem como boate sem vedação acústica, CTB art. 181 Guincho = nem estacionamento e fica bloqueado garagem do vizinho, Fale com o comandante se for preciso, peça rondas permanentes nos sábados nos horários tais e tais. Alô policia, vamos evitar problemas, após advertir, recolha os aparelhos como manda a lei. CPPArt. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la, etc. = Constar no B.O. : Flagrei...o som alto . Constatei...a perturbação/poluição. Por fim pode entrar com uma ação indenizatória por perdas e danos morais e materiais e de imediato com pedido de medida liminar contra os perturbadores dono casa se for alugado ou ocupantes para que cessem de perturbar imediatamente sob pena de multa diária de 500 por desobediência

http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/6712-6711-1-PB.htm = = Parecer de Promotor justo

http://www.migalhas.com.br/ABCdoCDC/92,MI179877,31047-O+sagrado+direito+ao+sossego+e+a+desinformacao – Juiz Nunes

http://www.icb.ufmg.br/labs/lpf/2-1.html - Som e os danos à Saúde

http://joseluizalmeida.com/2007/06/06/a-… Parecer do Desembargador Almeida

http://br.answers.yahoo.com/question/ind… = Som perturbador – Alexandre http://jus.com.br/forum/67037/pertubacao… = model
?
2016-02-14 09:18:30 UTC
boa...
?
2016-02-15 04:35:14 UTC
CADÊ AS CALÇADAS DO POVO QUE ESTAVAM AQUI ?



Bastou um vereador corrupto vender uma calçada em sua cidade que virou febre e os demais corruptos todos de outras cidades imitaram a barganha para ficarem milionários. Se tivéssemos algum político que tivesse vergonha na cara e não fosse corrupto e comparsa, pediria uma abertura de CEI (Comissão Especial de Inquerito) para apurar quais as razões para os vereadores criarem os embriagódromos nas calçadas :



1-Foi por altruísmo ? Foi por ideologia pessoal do vereador ? Por fez na calada ? porque não consultou o povo por meio de plebiscito, consulta popular, audiência pública, mas só as cervejarias ?



2-Se o álcool atropela e causa acidentes e mata mais que guerras como pode alguém ter convicção em criar embriagódromos nas calçadas onde nem fiscaliza e ficam cheias de menores se viciando e causando evasão escolar , onde tem open bar tem uso de drogas e maioria perto de escolas Perímetro de Segurança Escolar?



3-O que motivou o corrupto a vender calçadas para bares e cervejarias ? de quem recebeu as propinas, tem que explicar os fundamentos desta convicção que atropela a lei seca, a lei dos deficientes, as leis ambientais, as leis anti-drogas, as leis de trânsito, as leis de acessibilidade, a lei dos pedestres, dos cadeirantes, gestantes, cegos,, etc. calçadas são vias de trânsito, é competência de vereador transformá-las em espaços alcoólicos ?



4-CTB art. 254 IV,V CALÇADAS NÃO SÃO ÁREAS DE LAZER . IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; Peesoas que forem obrigadas a andarem pelas ruas porque as calçadas estão lotadas de bebuns, e forem atropeladas devem processar a prefeitura por danos materiais e morais.

5-O Corruptos devem ser condenados, cassados, multados em valor correspondente aos danos, ficar inelegíveis por 8 anos,



6-Alô corregedoria, promotoria de justiça, fazem parte da solução ou fazem parte do problema ?

C.P. art. 319, 320, 321


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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