O site do Ministério do Trabalho tem um site ótimo sobre essas dúvidas. http://www.mte.gov.br/seg_desemp/default.asp
Mas, vamos lá:
QUANTOS MESES RECEBE?
* três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
* quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
* cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Ou seja, a pessoa trabalhou 18 meses recebe 4.
O máximo é cinco meses.
COMO CALCULAR O VALOR:
Salário Até R$ 627,29: Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
Salário Mais de R$ 627,30 Até R$ 1.045,58: o que exceder a 627,29 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 501,83.
Salário Acima de R$1.045,58 O valor da parcela será de R$ 710,97 invariavelmente.
QUANDO PEDIR:
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego (homologação da rescisão do contrato), para fazer o respectivo requerimento.
FGTS:
O melhor site é o da Caixa mesmo, onde a pessoa saca o valor. http://www.caixa.gov.br/Voce/fgts/como_sacar/index.asp
No caso que você deu, a pessoa pode receber apenas o valor do último (dos 6 meses).
QUEM PODE SACAR:
só aqueles que foram demitidos (não os que pediram demissão) ou que a empresa faliu. Também em caso de doença grave, calamidade pública, ter mais de 70 anos ou se aposentar.
QUANDO PODE SACAR:
O saque pode ser realizado em qualquer data. Porém, o saldo da conta vinculada do FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, se preferir, solicite que o pagamento seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.
QUAL O VALOR?
Na demissão sem justa causa, o empregador deverá depositar na sua conta vinculada uma indenização de 40%. A indenização é calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Carteira de Trabalho; e
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, homologado quando legalmente exigível; ou
- Termo de Audiência da Justiça do Trabalho ou Termo de Conciliação, devidamente homologado pelo Juízo do feito, reconhecendo a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de conciliação em reclamação trabalhista; ou
- Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista.