Outras informações podem ser obtidas no site www.irib.org.br, narrei somente sobre registro de imóveis, bem resumido:
Registro de imóveis no Brasil: O registro imobiliário brasileiro é regido pela Lei 6.015/73 com influxos de diversas leis pertinentes ao Sistema Imobiliário Nacional e da legislação civil brasileira, sofrendo influências de Provimentos baixados pelas Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados que compõem a Federação. A serventia registral tem como titular das atribuições de registro o Oficial de Registro de Imóveis, que exerce função delegada pelo Poder Público Estadual provida através de concurso público de provas e títulos, sendo responsável pela chamada qualificação registral dos títulos judiciais e extrajudiciais que lhe são apresentados para registro ou averbação pertinente aos imóveis cadastrados em sua circuscrição imobiliária, que normalmente é dividida por zonas, cumulando, ainda, a atribuição de fiscal e co-responsável pela arrecadação dos tributos pertinentes aos atos que lhe são apresentados para registro.
Qualificação registral:Refere-se à análise que o Oficial Registrador faz sobre os títulos judiciais e extrajudiciais que são apresentados para o registro imobiliário, observando-se a legalidade e solenidade dos títulos de acordo com a legislação pertinente, sem no entanto adentrar no mérito das decisões judiciais.
Títulos judiciais:São os Formais de Partilha, as Cartas de Adjudicação, Cartas de Arrematação, Mandados de Registro ou Averbação, Mandados de Retificação Imobiliária, Mandados de Registro de Penhora, Mandados de Transferência decorrentes de ações de obrigação de fazer, Mandados de Usucapião, etc.
Títulos Extrajudiciais:Escrituras Públicas de compra e venda, dação em pagamento, permuta de imóveis, divisões amigáveis, instrumentos particulares de instituição, especificação e convenção de condomínio, promessas de compra e venda e outros.